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LEIS Nº 3494, 16 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3494, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

(Projeto de Lei nº 149/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar pagamento complementar à Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental - DAEP, para fins de quitação antecipada das parcelas remanescentes do parcelamento da dívida do Município junto à Autarquia, e dá outras providências.”
 
 
                        O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1°Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento complementar à Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental - DAEP, no valor de R$ 161.455,58 (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), destinado à complementação do valor necessário à quitação antecipada das parcelas remanescentes do parcelamento da dívida do Município junto à Autarquia, instituído pela Lei Municipal nº 2.562, de 29 de outubro de 2021, e autorizado pela Lei Municipal nº 3.453, de 08 de julho de 2026.
 
                          Parágrafo único. O valor previsto no caput foi apurado considerando o saldo remanescente do parcelamento após a quitação de 60 (sessenta) parcelas, correspondente a 199.813,7035 UFP, atualizado pelo valor da UFP vigente no exercício de 2026, de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), resultando no saldo de R$ 1.059.012,63 (um milhão, cinquenta e nove mil, doze reais e sessenta e três centavos), do qual foi deduzido o valor de R$ 897.557,05 (oitocentos e noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos), já pago pelo Município à Autarquia.
 
Art. 2° O pagamento de que trata o artigo 1° será destinado à complementação do valor necessário à quitação integral das parcelas remanescentes do parcelamento da dívida do Município junto à Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental - DAEP.
 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãо, revogadas as disposições em contrário.     
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de setembro de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8697, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Homologa a Resolução nº 025/2026 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme se específica. 17/09/2026
DECRETOS Nº 8690, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Decreto nº 6.851, de 01 de junho de 2021, para dar nova redação ao art. 1º, estabelecer a gratuidade da permissão de uso e revogar o art. 2º. 16/09/2026
LEIS Nº 3500, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiações, em moeda corrente, aos vencedores dos torneios esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude durante o exercício de 2027, e dá outras providências. 16/09/2026
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