LEI Nº 3493, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 160/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a ceder, em caráter eventual, ambulância, motorista, enfermeiro e técnico de enfermagem para suporte à 4ª Maratona Franciscana de Ciclismo Mountain Bike – 100 km e 150 km, e dá outras providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, e caráter eventual, uma ambulância de propriedade da municipalidade para suporte à 4ª Maratona Franciscana de Ciclismo Mountain Bike – 100 km e 150 km, a ser realizada no dia 20 de setembro de 2026, das 6h00 às 13h00.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1° compreende, além do veículo, a disponibilização de um motorista, um enfermeiro, e um técnico de enfermagem, cujos custos para remuneração dos mesmos serão levantados pelo Serviço de Pessoal e informados à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3ºAs demais despesas operacionais, caso existam, correrão por conta do responsável requerente, não implicando em qualquer ônus adicional para o Município.
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de setembro de 2026.