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Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
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Atualizado em: 20/02/2025 às 12h14
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LEIS Nº 3110, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3110, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 12/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
 
Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
 
Ficha Verba Depto/Serviço Valor a Suplementar - R$
  02.06 Secretaria Municipal de Administração  
  02.06.01 Gabinete da Administração Geral  
69  3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00
71 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 80.000,00
  02.07 Secretaria Municipal de Finanças  
  02.07.01 Gabinete da Administração Financeira  
84 3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
85 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 20.000,00
    TOTAL 380.000,00
 
Art. 2º Esta suplementação está coberta com recursos provenientes do Governo Federal – PNAFM, para investimentos em equipamentos de informática, mobiliários, instalações, capacitações e consultoria conforme listado pelo Serviço de Informática.
 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de fevereiro de 2025.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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