Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 20/02/2025 às 12h14
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3110, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3110, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 12/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
 
Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
 
Ficha Verba Depto/Serviço Valor a Suplementar - R$
  02.06 Secretaria Municipal de Administração  
  02.06.01 Gabinete da Administração Geral  
69  3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00
71 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 80.000,00
  02.07 Secretaria Municipal de Finanças  
  02.07.01 Gabinete da Administração Financeira  
84 3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
85 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 20.000,00
    TOTAL 380.000,00
 
Art. 2º Esta suplementação está coberta com recursos provenientes do Governo Federal – PNAFM, para investimentos em equipamentos de informática, mobiliários, instalações, capacitações e consultoria conforme listado pelo Serviço de Informática.
 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de fevereiro de 2025.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 108, 04 DE MARÇO DE 2026 Altera a Portaria nº 461, de 10 de outubro de 2023, que nomeia membros para compor o Comitê Municipal de Investigação da Mortalidade Materno Infantil. 04/03/2026
PORTARIAS Nº 107, 03 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de sindicância para verificar possíveis irregularidades no serviço de ambulância municipal. 03/03/2026
PORTARIAS Nº 101, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Designa Gestor para o Convenio que especifica. 27/02/2026
LEIS Nº 3371, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a autorização para o Município de Penápolis realizar aporte financeiro ao Consórcio Intermunicipal da Microrregião de Penápolis - CIMPE e dá outras providências. 26/02/2026
LEIS Nº 3370, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a repassar valor à Santa Casa de Misericórdia de Penápolis destinado ao financiamento de ações e serviços de saúde de Média e Alta Complexidade e dá outras providências. 26/02/2026
Minha Anotação
×
LEIS Nº 3110, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
LEIS Nº 3110, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta