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LEIS Nº 3112, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3112, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
 
Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 872.500,00 (oitocentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), para suplementar a dotação que se segue:
 
Ficha Verba Depto/Serviço Valor a Suplementar - R$
  02.13 Fundo Municipal de Saúde  
  02.13.01 Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e    Ambulatorial  
198 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 244.000,00
198 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 121.500,00
198 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 325.000,00
198 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 29.000,00
198 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 93.000,00
198 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 60.000,00
    TOTAL 872.500,00
 
Art. 2º Esta suplementação está coberta com recursos provenientes da Resolução SS nº 140, de 20/06/2024 – IGM SUS Paulista – Plano Estadual de Contingência de Arboviroses para aquisição de 01 veículo (R$ 244.000,00) e de 01 nebulizador (R$ 121.500,00); recursos próprios do município para aquisição de 01 autoclave (R$ 325.000,00); aquisição de 01 compressor para a odonto (R$ 29.000,00); aquisição de um servidor (R$ 93.000,00) e R$ 60.000,00 para andamento prioritário de processos.
 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de fevereiro de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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