DECRETO Nº 8140, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 423.267,27 (quatrocentos e vinte e três mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3117, de 19 de fevereiro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 423.267,27 (quatrocentos e vinte e três mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
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142 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física – Ev. Cultural |
423.267,27 |
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TOTAL |
423.267,27 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal – Ministério da Cultura, de acordo com a Lei Federal nº 14.399, de 08/07/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de fevereiro de 2025.