Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quarta-feira, 29 de Outubro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
Atualizado em: 18/03/2025 às 11h21
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 8151, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8151, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
 
Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem imóvel que especifica”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando o Parecer Jurídico anexo;
 
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º Fica concedido permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, com prazo de vigência de 05 (cinco) anos, renovável automaticamente, caso alguma das partes não se manifeste neste sentido 06 (seis) meses antes do seu vencimento, de área denominada Campo do Jardim Eldorado, localizada na Avenida Getúlio Vargas s/nº, Bairro Jardim Eldorado, Penápolis/SP, a ASSOCIAÇÃO ELDORADO FUTEBOL CLUBE DE PENÁPOLIS, representada por seu presidente, o Sr. Joaquim Aparecido de Oliveira, portador do RG nº 17.645.504 e do CPF nº 136.837.508-12, residente na Avenida Getúlio Vargas, nº 451, Jardim Eldorado, nesta cidade de Penápolis/SP.
 
Parágrafo Único. A ASSOCIAÇÃO ELDORADO FUTEBOL CLUBE DE PENÁPOLIS será responsável pela manutenção e conservação da área, bem como pelas despesas de consumo de água/esgoto (DAEP) e energia elétrica (CPFL), se houver tais ligações.
 
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6789, de 01 de abril de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de fevereiro de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8341, 14 DE OUTUBRO DE 2025 Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores para o exercício de 2026. 14/10/2025
LEIS Nº 3285, 14 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza a Prefeitura Municipal de Penápolis a pagar despesas de custeio com a organização e realização da 3ª Corrida Pedestre Cana Run, e dá outras providências. 14/10/2025
PORTARIAS Nº 560, 08 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Portaria nº 498, de 24 de setembro de 2025, que determinou o afastamento cautelar do servidor A. F. de A., em razão da concessão de férias. 08/10/2025
PORTARIAS Nº 559, 08 DE OUTUBRO DE 2025 Retifica a Portaria nº 537, de 01 de outubro de 2025, que nomeia membro efetivo da Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio aos Pregões Presenciais e Eletrônicos – Equipe I. 08/10/2025
DECRETOS Nº 8335, 07 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio em datas especiais no Município de Penápolis, para o ano de 2026 e janeiro de 2027. 07/10/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 8151, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
DECRETOS Nº 8151, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia