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Sexta-feira, 02 de Janeiro de 2026
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Atualizado em: 18/03/2025 às 11h21
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DECRETOS Nº 8151, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8151, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
 
Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem imóvel que especifica”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando o Parecer Jurídico anexo;
 
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º Fica concedido permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, com prazo de vigência de 05 (cinco) anos, renovável automaticamente, caso alguma das partes não se manifeste neste sentido 06 (seis) meses antes do seu vencimento, de área denominada Campo do Jardim Eldorado, localizada na Avenida Getúlio Vargas s/nº, Bairro Jardim Eldorado, Penápolis/SP, a ASSOCIAÇÃO ELDORADO FUTEBOL CLUBE DE PENÁPOLIS, representada por seu presidente, o Sr. Joaquim Aparecido de Oliveira, portador do RG nº 17.645.504 e do CPF nº 136.837.508-12, residente na Avenida Getúlio Vargas, nº 451, Jardim Eldorado, nesta cidade de Penápolis/SP.
 
Parágrafo Único. A ASSOCIAÇÃO ELDORADO FUTEBOL CLUBE DE PENÁPOLIS será responsável pela manutenção e conservação da área, bem como pelas despesas de consumo de água/esgoto (DAEP) e energia elétrica (CPFL), se houver tais ligações.
 
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6789, de 01 de abril de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de fevereiro de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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