Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 18/03/2025 às 11h21
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 8151, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8151, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
 
Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem imóvel que especifica”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando o Parecer Jurídico anexo;
 
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º Fica concedido permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, com prazo de vigência de 05 (cinco) anos, renovável automaticamente, caso alguma das partes não se manifeste neste sentido 06 (seis) meses antes do seu vencimento, de área denominada Campo do Jardim Eldorado, localizada na Avenida Getúlio Vargas s/nº, Bairro Jardim Eldorado, Penápolis/SP, a ASSOCIAÇÃO ELDORADO FUTEBOL CLUBE DE PENÁPOLIS, representada por seu presidente, o Sr. Joaquim Aparecido de Oliveira, portador do RG nº 17.645.504 e do CPF nº 136.837.508-12, residente na Avenida Getúlio Vargas, nº 451, Jardim Eldorado, nesta cidade de Penápolis/SP.
 
Parágrafo Único. A ASSOCIAÇÃO ELDORADO FUTEBOL CLUBE DE PENÁPOLIS será responsável pela manutenção e conservação da área, bem como pelas despesas de consumo de água/esgoto (DAEP) e energia elétrica (CPFL), se houver tais ligações.
 
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6789, de 01 de abril de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de fevereiro de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 40, 22 DE JANEIRO DE 2026 Aplica a penalidade de advertência à servidora B. C. U. G., conforme especifica. 22/01/2026
PORTARIAS Nº 35, 21 DE JANEIRO DE 2026 Designa Responsável Técnico e Gestora para Convênio com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo. 21/01/2026
PORTARIAS Nº 33, 20 DE JANEIRO DE 2026 Determina novo afastamento cautelar do servidor A. F. de A., para conclusão de processos administrativos, conforme especifica. 20/01/2026
PORTARIAS Nº 30, 20 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a exoneração do cargo de Diretor do Departamento do Meio Ambiente e a nomeação para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme especifica. 20/01/2026
PORTARIAS Nº 22, 15 DE JANEIRO DE 2026 Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº 294, de 28 de agosto de 2025, conforme especifica. 15/01/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 8151, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
DECRETOS Nº 8151, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta