Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
Atualizado em: 18/03/2025 às 11h42
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3127, 11 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3127, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 30/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
 
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
 
Ficha
 
Verba             Depto/Serviço Valor a Suplementar - R$
  02.13 Fundo Municipal de Saúde  
  02.13.01 Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial  
196 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 30.000,00
    TOTAL 30.000,00
 
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 3103, de 26/12/2024, especificado abaixo:
 
Ficha Verba Depto/Serviço Valor a Anular - R$
  02.13 Fundo Municipal de Saúde  
  02.13.01 Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial  
198 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 30.000,00
    TOTAL 30.000,00
 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de março de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 3324, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o quadro de empregos da Lei nº 688/97 e suas posteriores modificações e dá outras providências. 03/12/2025
DECRETOS Nº 8410, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a atribuição de grupos para Educador Infantil para o ano letivo de 2026. 02/12/2025
DECRETOS Nº 8409, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o processo de atribuição de Unidades aos Auxiliares de Serviços Gerais lotados na Secretaria Municipal de Educação 02/12/2025
DECRETOS Nº 8408, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 8.350, de 24 de outubro de 2025, para suprimir o inciso IV do art. 3º e atualizar a tabela de critérios de hierarquização constante do art. 5, conforme especifica. 01/12/2025
DECRETOS Nº 8407, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede permissão de uso, a título precário e oneroso, da zeladoria da EMEF Prof. Marilena Cipriano Pereira, à Sra. Elisabete Barbosa, para fins de moradia, conforme especifica. 01/12/2025
Minha Anotação
×
LEIS Nº 3127, 11 DE MARÇO DE 2025
Código QR
LEIS Nº 3127, 11 DE MARÇO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia