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Sábado, 29 de Novembro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
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Atualizado em: 18/03/2025 às 11h42
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LEIS Nº 3127, 11 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3127, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 30/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
 
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
 
Ficha
 
Verba             Depto/Serviço Valor a Suplementar - R$
  02.13 Fundo Municipal de Saúde  
  02.13.01 Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial  
196 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 30.000,00
    TOTAL 30.000,00
 
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 3103, de 26/12/2024, especificado abaixo:
 
Ficha Verba Depto/Serviço Valor a Anular - R$
  02.13 Fundo Municipal de Saúde  
  02.13.01 Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial  
198 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 30.000,00
    TOTAL 30.000,00
 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de março de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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