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DECRETOS Nº 8515, 24 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8515, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
 
 
 
“Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, do Recinto de Exposições Prefeito Jandira Trench, no Município de Penápolis, para a realização de encontro de motociclistas, e dá outras providências.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade Urbana e Segurança, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00008781/2026-29;
 
CONSIDERANDO o Requerimento nº 3.459/2026, protocolado em 09 de março de 2026;
 
CONSIDERANDO a solicitação formulada por Kleber William Terrone Júnior, visando a realização de encontro de motociclistas vinculado à Associação de Motociclistas Insanos Moto Clube;
 
CONSIDERANDO a importância de eventos de caráter social e organizacional que promovam integração, disciplina e convivência entre participantes;
 
CONSIDERANDO o art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102 e art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica concedida à ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS INSANOS MOTO CLUBE, inscrita no CNPJ nº 32.197.906/0001-34, com sede à Alameda Araguaia, nº 2044, Conj. 704, Bloco 2, 7º andar, Centro Empresarial Araguaia, Alphaville Industrial, Barueri/SP, a permissão de uso, a título precário e gratuito, do Recinto de Exposições Prefeito Jandira Trench, no Município de Penápolis, para a realização do evento “Encontro de Batedores”, no dia 12 de abril de 2026, no horário das 08h às 12h.
§ 1º O evento consistirá em encontro de aproximadamente 30 (trinta) participantes e motocicletas, oriundos de diversas regiões, em espaço aberto, sem montagem de estruturas, barracas, banheiros químicos ou utilização de serviços de alimentação no local.
§ 2º Será disponibilizado apoio mínimo solicitado, consistente no fornecimento de 20 (vinte) cones de sinalização para organização e balizamento das motocicletas.
§ 3º O permissionário compromete-se a manter o local limpo após a realização do evento, bem como a zelar pela integridade do espaço público.
§ 4º O permissionário assume total responsabilidade por quaisquer intercorrências que venham a ocorrer durante a realização do evento.
Art. 2º A fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes desta permissão caberá aos órgãos competentes da Administração Municipal, que poderão, a qualquer tempo, revogar a autorização em caso de descumprimento das condições estabelecidas, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
 
 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de março de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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