DECRETO Nº 8515, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, do Recinto de Exposições Prefeito Jandira Trench, no Município de Penápolis, para a realização de encontro de motociclistas, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade Urbana e Segurança, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00008781/2026-29;
CONSIDERANDO o Requerimento nº 3.459/2026, protocolado em 09 de março de 2026;
CONSIDERANDO a solicitação formulada por Kleber William Terrone Júnior, visando a realização de encontro de motociclistas vinculado à Associação de Motociclistas Insanos Moto Clube;
CONSIDERANDO a importância de eventos de caráter social e organizacional que promovam integração, disciplina e convivência entre participantes;
CONSIDERANDO o art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102 e art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida à ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS INSANOS MOTO CLUBE, inscrita no CNPJ nº 32.197.906/0001-34, com sede à Alameda Araguaia, nº 2044, Conj. 704, Bloco 2, 7º andar, Centro Empresarial Araguaia, Alphaville Industrial, Barueri/SP, a permissão de uso, a título precário e gratuito, do Recinto de Exposições Prefeito Jandira Trench, no Município de Penápolis, para a realização do evento “Encontro de Batedores”, no dia 12 de abril de 2026, no horário das 08h às 12h.
§ 1º O evento consistirá em encontro de aproximadamente 30 (trinta) participantes e motocicletas, oriundos de diversas regiões, em espaço aberto, sem montagem de estruturas, barracas, banheiros químicos ou utilização de serviços de alimentação no local.
§ 2º Será disponibilizado apoio mínimo solicitado, consistente no fornecimento de 20 (vinte) cones de sinalização para organização e balizamento das motocicletas.
§ 3º O permissionário compromete-se a manter o local limpo após a realização do evento, bem como a zelar pela integridade do espaço público.
§ 4º O permissionário assume total responsabilidade por quaisquer intercorrências que venham a ocorrer durante a realização do evento.
Art. 2º A fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes desta permissão caberá aos órgãos competentes da Administração Municipal, que poderão, a qualquer tempo, revogar a autorização em caso de descumprimento das condições estabelecidas, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de março de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.