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DECRETOS Nº 8516, 25 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8516, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
 
 
Dispõe sobre a homologação da Resolução nº 009/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que aprova a liberação de recurso financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA às entidades que especifica.”
 
 
 CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, usando de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o Ofício CMDCA nº 12/26, de 19 de março de 2026, encaminhado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, solicitando a publicação de decreto para homologação da Resolução nº 009/26;
CONSIDERANDO o despacho exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00010037/2026-94, que encaminha a referida resolução para aprovação por meio de Decreto Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução nº 009/2026, de 19 de março de 2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que dispõe sobre a liberação de recursos financeiros para entidades que atuam na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
 
 
                 D E C R E T A :
 
    Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 009/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que aprova a liberação de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, no valor total de R$ 29.930,28 (vinte e nove mil, novecentos e trinta reais e vinte e oito centavos), que passa a integrar o presente Decreto como Anexo.
   Parágrafo único. A Resolução de que trata o caput detalha a aplicação dos recursos da seguinte forma:
   I – R$ 19.185,00 (dezenove mil, cento e oitenta e cinco reais) destinados à Associação Penapolense de Proteção à Infância “Anjo da Guarda”, para modernização do refeitório;
   II – R$ 10.745,28 (dez mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos) destinados à Associação “Notas de Esperança de Penápolis”, para o desenvolvimento do projeto “Aliança pela Infância: Arte como Ferramenta de Inclusão”.
   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 25 de março de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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