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LEIS Nº 3408, 20 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3408, DE 20 DE MAIO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 12/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Altera a redação da Lei n° 3.369, de 24 de fevereiro de 2026, que trata dos valores de auxílios, repasses municipais e subvenções médicas a serem concedidos no exercício de 2026.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os valores concedidos para o exercício de 2026, dos seguintes auxílios, repasses municipais e subvenções médicas:
3350.43.01 - Repasse Municipal
Repasse Municipal no valor total de R$ 1.068.116,00 (um milhão, sessenta e oito mil e cento e dezesseis reais), que serão destinados às Organizações de Sociedade Civil - OSCs, para o exercício de 2026, em 12 (doze) parcelas.
SOMA:.............................................................................................................R$ 1.068.116,00
3350.43.03 - Subvenções Médicas
Repassadas em 10 (dez) parcelas, para:
Associação Unidos pela Vida ...............................................................................R$ 19.965,00
Asilo Lar Vicentino de Penápolis.........................................................................R$ 181.500,00
Hospital do Câncer - Fundação Pio XII (Barretos)................................................R$ 14.520,00
Hospital Espírita "João Marchese"........................................................................R$ 44.165,00
MOVECA - Movimento Vestindo a Camisa...........................................................R$ 16.940,00
Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos.................................................R$ 82.086,00
SOMA:................................................................................................................R$ 359.176,00
TOTAL GERAL:...............................................................................................R$ 1.427.292,00
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de maio de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.