“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3410, de 26 de maio de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para suplementação a seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
03.01 |
Saneamento Básico |
|
| |
03.01.00 |
Administração Geral |
|
| 8 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica |
700.000,00 |
| 15 |
4.4.90.52.00 |
Equipamento e Material Permanente |
600.000,00 |
Parágrafo único. A suplementação autorizada no caput tem por finalidade suprir as despesas da Diretoria Administrativa e para aquisição de retroescavadeira.
Art. 2º Para a cobertura do crédito serão utilizados os recursos provenientes do que trata o art. 4°, inciso III, alínea “c”, da
Lei Municipal n° 3.326, de 09 de dezembro de 2025, e art. 43, § 1°, inciso III, da
Lei Federal n° 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
| |
03.01 |
Saneamento Básico |
|
| |
03.01.00 |
Administração Geral |
|
| 24 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
600.000,00 |
| 25 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
700.000,00 |
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de maio de 2026.