(Projeto de
Lei nº 70/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária no Serviço Contábil da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP, no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental - DAEP, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
03.01 |
Saneamento Básico |
|
| |
03.01.00 |
Administração Geral |
|
| 8 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica |
700.000,00 |
| 15 |
4.4.90.52.00 |
Equipamento e Material Permanente |
600.000,00 |
Parágrafo único. A suplementação autorizada no caput tem por finalidade suprir as despesas da Diretoria Administrativa e para aquisição de retroescavadeira.
Art. 2º Para a cobertura do crédito serão utilizados os recursos provenientes do que trata o art. 4°, inciso III, alínea “c”, da
Lei Municipal n° 3.326, de 09 de dezembro de 2025, e art. 43, § 1°, inciso III, da
Lei Federal n° 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
| |
03.01 |
Saneamento Básico |
|
| |
03.01.00 |
Administração Geral |
|
| 24 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
600.000,00 |
| 25 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
700.000,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de maio de 2026.