(Projeto de
Lei nº 71/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 17.475.433,83 (dezessete milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.12 |
Fundo Municipal de Obras/Serviços |
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| |
02.12.02 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
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| 172 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações - Pavimentação |
R$ 17.475.433,83 |
| |
|
TOTAL |
R$ 17.475.433,83 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1° será coberto com recursos do Tesouro Municipal, de acordo com § 3°, alínea “a”, do art. 4° da Lei Municipal n° 3.326, de 09/12/2025, utilizando superávit financeiro do ano anterior, no valor de R$ 9.475.433,83 e recursos provenientes do Governo Estadual – Termo de Convênio n° 10857/2026, no valor de R$ 8.000.000,00, totalizando R$ 17.475.433,83, para recapeamento asfáltico em diversas vias públicas localizadas no perímetro urbano da cidade de Penápolis.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de maio de 2026.