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DECRETOS Nº 8616, 08 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8516, DE 08 DE JULHO DE 2026.
“Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 4005, de 13/04/2012, que regulamentou a Lei nº 1763, de 28/09/2011.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº4005/2012 que regulamentou a Lei nº1763/2011, instituindo o Concurso Anual de Redação de Jovem do Futuro;
CONSIDERANDO o Memorando nº 0699790/2026 e as manifestações constantes do Processo SEI nº 3537305.402.00023514/2026-81, da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o despacho do Secretário Municipal de Educação, solicitando a elaboração do referido decreto;
D E C R E T A:
Art. 1ºO art. 1º do Decreto nº 4,005, de 13 de abril de 2012, que regulamentou a Lei nº 1,763, de 28 de setembro de 2011, a qual instituiu o Concurso Anual de Redação Jovem do Futuro entre os alunos da rede pública e particular de ensino no Município de Penápolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Com a revogação de que trata o artigo anterior, ficam cessados os efeitos da autorização administrativa que fundamentou o Contrato de Permissão de Uso nº 005/2025, devendo o Serviço de Elaboração, Controle e Acompanhamento dos Contratos e Convênios adotar as providências cabíveis quanto à rescisão contratual.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de janeiro de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.