DECRETO Nº 8649, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.
“Concede permissão de uso, a título precário e gratuito, das dependências do Recinto de Exposições Prefeito Jandira Trench às entidades assistenciais participantes do evento '5ª Festa dos Imigrantes', conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a realização do evento "5ª Festa dos Imigrantes";
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, inc. XII, art. 87, inc. I, alínea "f", art. 102 e art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica concedida permissão de uso, a título precário e gratuito, entre os dias 14 e 16 de agosto de 2026, das dependências do Recinto de Exposições Prefeito Jandira Trench, com exceção dos prédios públicos ali existentes, às entidades assistenciais participantes do evento "5ª Festa dos Imigrantes", abaixo relacionadas, para realização do evento em prol das referidas entidades, com a terceirização destes espaços para explorações diversas, tais como barracas de alimentação, entre outros, visando maximizar o alcance e os benefícios do evento para as entidades assistidas, a saber:
I – APAP – Associação de Proteção dos Animais de Penápolis, CNPJ nº 01.225.914/0001-13;
II – MOVECA – Movimento Vestindo a Camisa, CNPJ nº 00.928.837/0001-03;
III – Associação Vila da Infância da Igreja Metodista, CNPJ nº 44.562.734/0001-30;
IV – Fundo Social de Solidariedade, CNPJ nº 49.576.416/0001-41;
V – Comunidade Terapêutica Renascer, CNPJ nº 34.790.498/0001-55;
VI – Associação Projeto Abba Pai, CNPJ nº 51.726.111/0001-10;
VII – Santuário São Francisco de Assis/Diocese de Lins, CNPJ nº 51.666.659/0019-41;
VIII – Casa do Aprendiz Penápolis, CNPJ nº 47.759.170/0001-18;
IX – Associação Unidos pela Vida, CNPJ nº 04.467.318/0001-38;
X – Rotaract, CNPJ nº 51.102.887/0001-60;
XI – ADEFIPE – Associação dos Deficientes Físicos de Penápolis, CNPJ nº 55.756.563/0001-04;
XII – AAPIP – Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Penápolis, CNPJ nº 55.759.757/0001-55.
Art. 2º Os comerciantes ambulantes, desvinculados do trabalho com as entidades acima relacionadas, que quiserem fazer suas vendas deverão:
I – estar com seus documentos vigentes e regularizados junto à Prefeitura Municipal de Penápolis;
II – comercializar seus produtos na extensão da Rua João Fatori, sendo proibida a permanência nas imediações da Avenida Luiz Cremonini e no interior do Recinto de Exposições Prefeito Jandira Trench.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de agosto de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.