LEI Nº 3485, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 140/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.08 |
Secretaria Mun. De Agricultura, Abast./ Meio Amb. |
|
| |
02.08.01 |
Gabinete da Agricultura |
|
| 92 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 15.000,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 15.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III do artigo 4°, alínea “b”, da Lei Municipal n° 3.326, de 09/12/2025, publicada em 16/12/2025, alterada pela Lei n° 3.387, de 08/04/2026, publicada em 09/04/2026, conforme
Lei Federal n° 4.320/64, art. 41, inciso I, para aquisição de equipamento e material permanente, compreendendo 07 (sete) cadeiras giratórias, 01 (um) microcomputador e 01 (uma) impressora multifuncional, destinados ao uso da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de setembro de 2026.