PORTARIA Nº 335, de 22 de setembro de 2026.
“Nomeia Comissão para instauração e condução de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa C.H. LAZZARI.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 3537305.402.00030989/2026-24;
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços nº 081/2025, celebrada entre o Município de Penápolis e a empresa C.H. LAZZARI, CNPJ nº 10.348.911/0001-68, decorrente do Pregão Eletrônico nº 061/2025 – Processo SEI nº 3537305.402.00005866/2025-74;
CONSIDERANDO que a empresa não realizou a entrega integral dos materiais objeto das Requisições de Compra nºs 5069, 5070, 5071, 5072 e 5073/2026, cujo prazo se encerrou em 16/07/2026, e que, mesmo após a Quarta Notificação, não atendeu ao prazo adicional concedido para regularização;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município, que recomendou a apuração das infrações administrativas eventualmente configuradas;
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Administração determinando a abertura do Processo Administrativo Sancionador (PAS) e a designação da Comissão;
CONSIDERANDO que os fatos poderão, em tese, caracterizar as infrações previstas no art. 155, incisos I e VII, da
Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da
Constituição Federal,
R E S O L V E:
Art. 1ºNomear os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Processo Administrativo Sancionador, destinada à apuração dos fatos relacionados ao possível descumprimento das obrigações assumidas pela empresa C.H. LAZZARI, CNPJ nº 10.348.911/0001-68, no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 081/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 061/2025 – Processo SEI nº 3537305.402.00005866/2025-74, bem como à eventual aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da
Lei Federal nº 14.133/2021:
I – Maria Clara Correa Duarte;
II – Roberta Fioreli de Andrade;
III – Rodrigo Lacerda.
Art. 2ºCompete à Comissão Processante a condução dos atos de instrução do Processo Administrativo Sancionador, assegurados o contraditório e a ampla defesa, devendo apurar os fatos relacionados ao atraso e à alegada inexecução parcial das obrigações de fornecimento assumidas pela empresa, passíveis de caracterizar as infrações previstas no art. 155, incisos I e VII, da
Lei Federal nº 14.133/2021, apresentando, ao final, relatório conclusivo quanto aos fatos apurados e à eventual responsabilidade administrativa.
Art. 3ºFica designada a servidora Maria Clara Correa Duarte como Presidente da Comissão Processante, cabendo-lhe a coordenação dos trabalhos.
Art. 4ºA Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante justificativa formal, fazendo jus à gratificação prevista em lei.
Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de setembro de 2026.