LEI Nº 3515, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 182/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 7.635.000,00 (sete milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
| |
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
|
| 196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 7.635.000,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 7.635.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III, do art. 4°, alínea “b”, da Lei n° 3.326, de 09/12/2025, publicada em 16/12/2025, alterada pela Lei n° 3.387, de 08/04/2026, publicada em 09/04/2026, conforme
Lei n° 4.320/64, art. 41, inciso I, para assegurar a continuidade dos serviços de saúde prestados à população.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 07 de outubro de 2026.