LEI Nº 3516, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 178/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.06 |
Secretaria Municipal de Administração |
|
| |
02.06.03 |
Fundo Municipal do Transporte Coletivo |
|
| 79 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 590.000,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 590.000,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos provenientes do disposto no inciso III do artigo 4°, alínea “b”, da Lei Municipal n° 3.326, de 09/12/2025, publicada em 16/12/2025, alterada pela Lei Municipal n° 3.387, de 08/04/2026, publicada em 09/04/2026, nos termos do art. 41, inciso I, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, para aquisição de micro-ônibus destinados ao Transporte Coletivo de Penápolis.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de outubro de 2026.