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DECRETOS Nº 8721, 15 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8721, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
“Fixa datas de vencimentos para pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2027”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Memorando DRM nº 145 – Processo SEI n° 3537305.402.00038870/2026-08, de 15 de outubro de 2026, do Departamento de Receita Municipal,
D E C R E T A :
Art. 1º As datas dos vencimentos para pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2027, passam a ter o seguinte escalonamento, a saber:
I – Parcela Única: vencimento em 20 de janeiro de 2027. Pagamento à vista: 10% de desconto.
II – Pagamento parcelado:
a) Imóveis cujos valores totais lançados sejam superiores a R$ 169,06 (correspondente a 30,5724 U.F.P.’s), serão arrecadados em 12 (doze) parcelas mensais, com vencimentos em:
1ª Parcela....................................................22 de janeiro de 2027
2ª Parcela....................................................22 de fevereiro de 2027
3ª Parcela....................................................22 de março de 2027
4ª Parcela....................................................22 de abril de 2027
5ª Parcela....................................................22 de maio de 2027
6ª Parcela....................................................22 de junho de 2027
7ª Parcela....................................................22 de julho de 2027
8ª Parcela....................................................22 de agosto de 2027
9ª Parcela....................................................22 de setembro de 2027
10ª Parcela..................................................22 de outubro de 2027
11ª Parcela..................................................22 de novembro de 2027
12ª Parcela..................................................22 de dezembro de 2027
b) Imóveis cujos valores totais lançados até o valor de R$ 169,06 (correspondente a 30,5724 U.F.P.’s), serão arrecadados em 06 (seis) parcelas mensais, com vencimentos em:
1ª Parcela....................................................22 de janeiro de 2027
2ª Parcela....................................................22 de fevereiro de 2027
3ª Parcela....................................................22 de março de 2027
4ª Parcela....................................................22 de abril de 2027
5ª Parcela....................................................22 de maio de 2027
6ª Parcela....................................................22 de junho de 2027
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de outubro de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.