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Atualizado em: 22/10/2026 às 14h23
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DECRETOS Nº 8721, 15 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8721, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
 
 
“Fixa datas de vencimentos para pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2027”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o Memorando DRM nº 145 – Processo SEI n° 3537305.402.00038870/2026-08, de 15 de outubro de 2026, do Departamento de Receita Municipal,
 
 
                      D E C R E T A :
 
 
Art. 1º As datas dos vencimentos para pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2027, passam a ter o seguinte escalonamento, a saber:
 
I – Parcela Única: vencimento em 20 de janeiro de 2027. Pagamento à vista: 10% de desconto.
 
II – Pagamento parcelado:
 
a) Imóveis cujos valores totais lançados sejam superiores a R$ 169,06 (correspondente a 30,5724 U.F.P.’s), serão arrecadados em 12 (doze) parcelas mensais, com vencimentos em:
 
1ª Parcela....................................................22 de janeiro de 2027
2ª Parcela....................................................22 de fevereiro de 2027
3ª Parcela....................................................22 de março de 2027
4ª Parcela....................................................22 de abril de 2027
5ª Parcela....................................................22 de maio de 2027
6ª Parcela....................................................22 de junho de 2027
7ª Parcela....................................................22 de julho de 2027
8ª Parcela....................................................22 de agosto de 2027
9ª Parcela....................................................22 de setembro de 2027
10ª Parcela..................................................22 de outubro de 2027
11ª Parcela..................................................22 de novembro de 2027
12ª Parcela..................................................22 de dezembro de 2027
 
b) Imóveis cujos valores totais lançados até o valor de R$ 169,06 (correspondente a 30,5724 U.F.P.’s), serão arrecadados em 06 (seis) parcelas mensais, com vencimentos em:
 
1ª Parcela....................................................22 de janeiro de 2027
2ª Parcela....................................................22 de fevereiro de 2027
3ª Parcela....................................................22 de março de 2027
4ª Parcela....................................................22 de abril de 2027
5ª Parcela....................................................22 de maio de 2027
6ª Parcela....................................................22 de junho de 2027
 
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de outubro de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8730, 21 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação do comércio ambulante nas imediações do Recinto Jandira Trench durante a realização do 2º Penápolis Rodeio Show, e dá outras providências. 21/10/2026
DECRETOS Nº 8729, 20 DE OUTUBRO DE 2026 Prorroga a validade do Processo Seletivo Interno nº 01/2025, aberto pelo Edital nº 3.160, de 06 de novembro de 2025, conforme especifica. 20/10/2026
PORTARIAS Nº 362, 19 DE OUTUBRO DE 2026 Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 257, de 29 de julho de 2026, conforme especifica. 19/10/2026
DECRETOS Nº 8728, 16 DE OUTUBRO DE 2026 Revoga integralmente o Decreto n° 8684, de 08 de setembro de 2026. 16/10/2026
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