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DECRETOS Nº 8743, 29 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8743, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026.
 
 
“Altera o Decreto nº 8.566, de 26 de maio de 2026, com redação dada pelos Decretos nº 8.579, de 02 de junho de 2026, e nº 8.680, de 04 de setembro de 2026, que dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio 2026/2028.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 68, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.566, de 26 de maio de 2026, que dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio 2026/2028;
 
CONSIDERANDO os Decretos nº 8.579, de 02 de junho de 2026, e nº 8.680, de 04 de setembro de 2026, que alteraram o Decreto nº 8.566, de 26 de maio de 2026;
 
CONSIDERANDO o Memorando SEDES nº 687/2026, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00040418/2026-06, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que solicita a alteração da composição dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O item 1 da alínea “a” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 8.566, de 26 de maio de 2026, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) Representantes dos Usuários da Assistência Social
  1. Titular: Adriana de Cassia Ferreira
    Suplente: Luzia Gomes Navarro.”
Art. 2º O item 1 da alínea “b” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 8.566, de 26 de maio de 2026, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) Representantes de Entidades ou Organizações de Assistência Social
  1. Titular: Suelen Martins Bragato
    Suplente: Rosimery Marques Furlaneti.”
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 8.566, de 26 de maio de 2026, com as alterações promovidas pelos Decretos nº 8.579, de 02 de junho de 2026, e nº 8.680, de 04 de setembro de 2026, desde que não contrariem o disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de outubro de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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