DECRETO Nº 6408, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
“Dá nova redação ao artigo 6º, e inclui artigos no Decreto Municipal nº 6401, de 19/03/2020.”
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que está em andamento o Concurso Público nº 01/2020, para o preenchimento dos cargos de Médico de Família, Médico Plantonista – Ginecologista e Médico Plantonista – Pediatra, cuja prova está prevista para ocorrer no dia 29/03/2020;
Considerando que o Decreto nº 6401, de 19/03/2020, art. 6º, veda a realização de provas de concurso público;
Considerando que de acordo com o cronograma do Edital nº 2022/20, a data para a convocação dos candidatos é 25/03/20;
Considerando que vários médicos rescindiram seus contratos de trabalho;
Considerando os problemas enfrentados pelo município sem os mesmos, com a necessidade urgente de novas contratações;
Considerando parecer positivo da PGM para antecipar o concurso dos médicos;
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
D E C R E T A :
Art. 1º O artigo 6º do Decreto 6401, de 19/03/2020, que declara situação de emergência no Município de Penápolis, Estado de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Ficam vedados, ao longo do período de emergência:
I – afastamentos para viagens ao exterior.”
Art. 2º Ficam criados e incluídos os seguintes artigos:
Art. 12-A – Ficam suspensos todos os contratos de prestação de serviços, suspendendo-se, por conseguinte, a execução de seus objetos, cabendo, ao fiscal de cada contrato, comunicar e notificar cada contratado, que será afetado por essa suspensão.
Parágrafo único: Cada Secretaria elegerá quais são os contratos de prestação de serviços imprescindíveis, para a consecução das atividades da Administração, que terão a execução mantida.
Art. 12-B – Ficam suspensos todos os processos de cobrança fiscal, que já tenham sido ajuizados em execução fiscal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei nº 13.979, de 2020
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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