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DECRETOS Nº 6426, 09 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: coronavírus, cestas básicas.

DECRETO Nº 6426, DE 09 DE ABRIL DE 2020.

 

 

“Regulamenta o fornecimento de cestas básicas para as famílias em situação de vulnerabilidade social e disciplina as suas distribuições durante o Estado de Emergências e Calamidade Pública, por conta do COVID-19.”

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a necessidade de regulamentar o fornecimento de cestas básicas a serem doadas para a população que passa pelo momento de crise, por conta da pandemia do coronavírus;

 

Considerando a INSTRUÇÃO PRE-SP N.1, de 02 de abril de 2020, do Ministério Público Federal - Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo;

 

Considerando o Ofício Especial da 2º PJP;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º - A concessão da cesta básica se dará, somente para famílias que residem em Penápolis e que tenham como renda máxima o valor de um salário mínimo mensal.

 

Parágrafo 1º. Todo o interessado no recebimento de uma cesta básica, deverá se dirigir até a Biblioteca Pública Municipal, localizada na Rua Irmãos Crisóstomo de Oliveira, ao lado da Praça Nove de Julho, a partir do dia 13 de abril de 2020, das 09:00 horas as 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, para efetuar um cadastro, cujo modelo do questionário faz parte do presente Decreto, especificando:

 

I – estado civil, endereço, número de membros na família que residem no mesmo endereço, renda familiar, se possui familiar com problemas de saúde, se desempregado (informar o tempo), se recebe benefício do Governo, se possui CAD Único, entre outros itens;

 

Parágrafo 2º. Referido questionário será encaminhado ao CRAS, onde pertence o requerente, para análise e informação, e posteriormente para o Fundo Social, para a retirada da cesta básica;

 

Art. 2º - Fica fazendo parte integrante do presente Decreto, como Anexo I, a Ficha de Cadastro.

 

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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