DECRETO Nº 6837, DE 20 DE MAIO DE 2021.
“Dá nova redação ao Art. 2º do Decreto nº 6756, de 11 de março de 2021, que criou a Comissão de Estudos para Implantação de Parque Linear em Penápolis”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 2º do
Decreto nº 6756, de 11 de março de 2021, que criou a Comissão de Estudos para Implantação de Parque Linear em Penápolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 2º - A Comissão de Estudos para Implantação de Parque Linear em Penápolis será composta por:
I – Presidente do DAEP, que coordenará seus trabalhos;
II – Secretário Municipal de Obras e Serviços;
III – Secretário Municipal de Governo e Gestão Participativa;
IV – Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
V – Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;
VI – Secretário Municipal de Cultura e Turismo;
VII – Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania;
VIII – 5 (cinco) membros da sociedade civil organizada, indicados por ofício pelo coordenador desta comissão.
Parágrafo Único - Os membros desta comissão não receberão qualquer remuneração para o exercício das atividades a ela inerentes, considerando-se todo trabalho nela executado como de relevância pública.”
Art. 2º - As demais condições estabelecidas no Decreto nº 6756, de 11 de maço de 2021, permanecem inalteradas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de maio de 2021.