LEI Nº 2556, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 056/2021, de autoria do Executivo Municipal.)
“Estima a receita e fixa a despesa do Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Lajeado para o exercício de 2022.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento fiscal do Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Lajeado para o exercício de 2022, de acordo com estimativa de receita, fixa a despesa em R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), conforme discriminação feita no Anexo que passa a integrar esta Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das transferências municipais, patrimonial e outras receitas correntes, conforme especificação no Anexo II, da Lei Federal nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
Receita Patrimonial.......................................... |
R$ 51.000,00 |
Receitas de Serviços ........................................ |
R$ 1.000,00 |
Transferências Correntes ................................. |
R$ 518.000,00 |
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TOTAL .............................................................. |
R$ 570.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros que seguem anexos.
Art. 4º Fica o Presidente do Consórcio autorizado a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa nos termos do artigo 7º da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964.
II - Proceder remanejamento de um elemento de despesa para outro, conforme artigo 66 da Lei nº 4.320 de 17/03/64.
Parágrafo Único. As despesas com pessoal e encargos de pessoal e as despesas adicionais de emendas parlamentares, convênios ou contratos de repasse oriundos do Estado e da União e respectivas contrapartidas do Município, não estão sujeitas ao limite previsto no inciso I deste artigo, estando o Presidente do Consórcio autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, quando necessário.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de outubro de 2021