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DECRETOS Nº 7005, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Obs: Suplementação por excesso, Educação
DECRETO Nº 7005, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
 
 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 5.168.500,00 (cinco milhões, cento e sessenta e oito mil, e quinhentos reais)”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
 
D E C R E T A:
           
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 5.168.500,00 (cinco milhões, cento e sessenta e oito mil, e quinhentos reais), para suplementar as dotações abaixo:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VALOR A SUPLEMENTAR R$
  02.09 Fundo Municipal de Educação  
  02.09.02 Educação Básica Fundamental (FUNDEB)  
102 3.1.90.11.01 Pessoal Civil (60%) 1.900.000,00
103 3.1.90.11.01 Pessoal Civil (40%) 265.000,00
104 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais (60%) 489.000,00
105 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais (40%) 55.000,00
  02.09.03 Serviço de Educação Infantil  
111 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 418.000,00
  02.09.04 Educação Básica - Infantil (FUNDEB)  
118 3.1.90.11.01 Pessoal Civil (60%) 1.471.000,00
119 3.1.90.11.01 Pessoal Civil (40%) 249.000,00
120 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais (60%) 315.000,00
121 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais (40%) 6.500,00
TOTAL 5.168.500,00
 
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “III”, do artigo 4º, da Lei nº 2.480 de 28/10/2020, publicada em 28/10/2020, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, “I”.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de novembro de 2021.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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