DECRETO Nº 8686, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.165.000,00 (dois milhões, cento sessenta e cinco mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3491, de 10 de setembro de 2026,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 2.165.000,00 (dois milhões, cento sessenta e cinco mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.16 |
Encargos Gerais do Município |
|
| |
02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
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| 238 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica |
2.165.000,00 |
| |
|
TOTAL |
2.165.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III do artigo 4°, alínea "b", da Lei nº 3.326, de 09/12/2025, publicada em 16/12/2025, alterada pela Lei nº 3.387, de 08/04/2026, publicada em 09/04/2026, conforme
Lei Federal nº 4.320/64, art. 41, inciso I, para atender aos aumentos de quantidade e preços dos consumos de energia, aquisição de cestas, cartões alimentação, contrapartida do CIN, entre outros serviços; também o valor de R$ 161.445,58 (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), a ser repassado ao DAEP para a quitação do parcelamento das dívidas de consumo de água/esgoto, anteriores a 2021, em função da apuração de valor complementar, posterior ao valor inicial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de setembro de 2026.