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DECRETOS Nº 7811, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 7811, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 105.600,00  (cento e cinco mil e seiscentos reais)”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2924, de 22 de fevereiro de 2024;
 
D E C R E T A:
           
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso,  no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 105.600,00  (cento e cinco mil e seiscentos reais), para suplementar  a dotação que se segue:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VLR A SUPLEM. R$
  02.05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho  
  02.05.02 Fundo Municipal do Instituto de Profissões  
60 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 105.600,00
    TOTAL 105.600,00

              Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, III, alínea “a”, da Lei nº 2824/2023, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior, para locação de 26 desktops e 05 notebooks para o laboratório de Tecnologia da Informação do Instituto de Profissões e demais salas, conforme Memorando nº 016/2024, da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento e Trabalho.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de fevereiro de 2024.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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