LEI Nº 2924, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
(Projeto de
Lei nº 37/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais), para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
| |
02.05 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho |
|
| |
02.05.02 |
Fundo Municipal do Instituto de Profissões |
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| 60 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
105.600,00 |
| |
|
TOTAL |
105.600,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, III, alínea “a”, da
Lei nº 2824/2023, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior, para locação de 26 desktops e 05 notebooks para o laboratório de Tecnologia da Informação do Instituto de Profissões e demais salas, conforme Memorando nº 016/2024, da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento e Trabalho.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de fevereiro de 2024.