DECRETO Nº 7811, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2924, de 22 de fevereiro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.05 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho |
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02.05.02 |
Fundo Municipal do Instituto de Profissões |
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60 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
105.600,00 |
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TOTAL |
105.600,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, III, alínea “a”, da Lei nº 2824/2023, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior, para locação de 26 desktops e 05 notebooks para o laboratório de Tecnologia da Informação do Instituto de Profissões e demais salas, conforme Memorando nº 016/2024, da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento e Trabalho.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de fevereiro de 2024.