DECRETO Nº 7921, DE 28 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 57.350,00 (cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2989, de 28 de maio de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 57.350,00 (cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais), para suplementar as dotações abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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02.10.01 |
Gabinete da Cultura e Turismo |
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| 139 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
17.350,00 |
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02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
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| 146 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
40.000,00 |
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TOTAL |
57.350,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 2824/2023, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior, para confecção de painéis metálicos para Projeto de Educação Patrimonial e aquisição de equipamentos diversos para o Museu Histórico, Casa da Cultura, Bibliotecas, Museu do Folclore, Sala de Pintura, Primeira Casa, Estúdio de Música, Salas do Projeto Guri e outros.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de maio de 2024.