DECRETO Nº 7925, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 1.420.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2993, de 06 de junho de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 1.420.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
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| 193 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo – Medicamentos |
100.000,00 |
| 196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa
Jurídica |
1.320.000,00 |
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TOTAL |
1.420.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Estadual – Resolução SS nº 108, de 09/05/2024, no valor de R$ 100.000,00, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde; Resolução SS nº 113, de 16/05/2024, no valor de R$ 1.120.000,00, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde e recursos provenientes do Ministério da Saúde – Portaria GM/MS nº 3975, de 21/05/2024, no valor de R$ 200.000,00 para custeio dos serviços de atenção especializada à saúde.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de junho de 2024.