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Quinta-feira, 08 de Janeiro de 2026
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Atualizado em: 01/11/2024 às 08h22
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DECRETOS Nº 8051, 24 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8051, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
 
 
“Retroage a Situação de Emergência declarada nas áreas do Município em decorrência de desastre climatológico do tipo incêndio florestal, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE 1.4.1.3.2, conforme especifica.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito do Município de Penápolis, localizado no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública.
 
CONSIDERANDO:
 
I – Que a região passa por período de forte estiagem e vem sofrendo com incêndios periódicos de grandes proporções em várias regiões da cidade, durante todo mês de setembro de 2024.
 
II – Como planejamento, a COMPDEC, realizou várias ações preventivas percorrendo bairros periféricos da cidade, nesta primeira quinzena de Setembro de 2024, bem como as vicinais Armando Vianna Egreja, Cleto Galli, no sentido de evitar que moradores ateassem fogos em pequenos acúmulos de vegetação e até mesmo nos acostamentos dessas vias;
 
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º A situação de emergência declarada nas áreas do município em virtude do desastre classificado e codificado como COBRADE 1.4.1.3.2, conforme legislação aplicada, retroage a 01 de Setembro de 2024.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Setembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de outubro de 2024.
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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