
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 8675, 31 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8675, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
“Dispõe sobre autorização excepcional para o funcionamento do comércio até as 20h00 no dia 09 de outubro de 2026, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, nos uso das atribuições que lhe confere o artigo 68, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Ofício nº 25/2026, de 25 de agosto de 2026, encaminhado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Penápolis – Sincomércio e pela Associação Comercial e Empresarial de Penápolis – ACE Penápolis, solicitando autorização para o funcionamento do comércio até as 20h00 no dia 09 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a aprovação do calendário de funcionamento do comércio pelas Diretorias do Sindicato do Comércio Varejista de Penápolis – Sincomércio e da Associação Comercial e Empresarial de Penápolis – ACE Penápolis;
CONSIDERANDO a realização da Comemoração do Dia das Crianças, no dia 09 de outubro de 2026, no Santuário São Francisco de Assis, com início previsto para as 17h00, conforme convite encaminhado por meio do Ofício nº 23/2026, de 25 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO que o referido evento deverá atrair grande público e promover significativa movimentação no Município;
CONSIDERANDO a conveniência de proporcionar maior comodidade aos consumidores e visitantes, bem como fomentar a atividade comercial e a economia local durante a realização do evento,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica autorizado, excepcionalmente, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Município de Penápolis até as 20h00 do dia 09 de outubro de 2026, sexta-feira.
Art. 2ºO funcionamento de que trata o artigo 1º deste Decreto observará as disposições da legislação municipal vigente, bem como as normas trabalhistas e demais disposições legais aplicáveis à atividade comercial.
Art. 3ºO disposto neste Decreto não implica alteração permanente do horário de funcionamento do comércio, restringindo-se exclusivamente à data prevista no artigo 1º.
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 31 de agosto de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.