PORTARIA Nº 319, de 28 de agosto de 2026.
“
Demite o servidor R. B. dos S., conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº 030/2025, instaurado por meio da
Portaria nº 569, de 13 de outubro de 2025, para apuração de conduta atribuída ao servidor R. B. dos S;
CONSIDERANDO que, após a conclusão da instrução processual, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar opinou pela aplicação da penalidade de suspensão pelo prazo de 20 (vinte) dias, com prejuízo da remuneração;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município, após análise do relatório da Comissão e dos demais elementos constantes dos autos, opinou pelo agravamento da penalidade proposta, entendendo pela aplicação da pena de demissão por justa causa;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 168, parágrafo único, da
Lei Federal nº 8.112/1990;
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, previstos no artigo 37, caput, da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 482, alíneas “b”, “g”, “h” e “j”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
R E S O L V E:
Art. 1° Demitir, por justa causa, o servidor R. B. dos S., código: 8117, em razão das condutas apuradas no Processo Administrativo Disciplinar nº 030/2025, instaurado por meio da
Portaria nº 569, de 13 de outubro de 2025, com fundamento no artigo 482, alíneas “b”, “g”, “h” e “j”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, acolhendo o Parecer Final da Procuradoria Geral do Município, que opinou pelo agravamento da penalidade de suspensão de 20 (vinte) dias, proposta pela Comissão Processante, para a penalidade de demissão.
Art. 2°A demissão do servidor produzirá efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.
Art. 3°Lavre-se a presente Portaria, anotando-se em seu prontuário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de agosto de 2026.