LEI Nº 3479, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 139/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a ceder, em caráter eventual, ambulância e equipe de atendimento pré-hospitalar para Carlos Jesus Calis, para suporte ao Campeonato de Karatê, e dá outras providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em caráter eventual, uma ambulância de propriedade da municipalidade a CARLOS JESUS CALIS (CNPJ: 18.779.919/0001-90), para suporte ao evento Campeonato de Karatê, a ser realizado no dia 30 de agosto de 2026, das 8h às 18h.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º compreende, além do veículo, a disponibilização de um motorista, um técnico de enfermagem e um enfermeiro, cujos custos para remuneração dos mesmos, serão fornecidos pelo Serviço de Pessoal à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º As demais despesas operacionais, caso existam, correrão por conta do responsável requerente, não implicando em qualquer ônus adicional para o Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de agosto de 2026.