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Atualizado em: 09/05/2025 às 09h50
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LEIS Nº 3176, 28 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3176, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

(Projeto de Lei nº 77/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara (indicação do Vereador Ivan Eid Sammarco).)
 
 
Dá denominação de DR. FLÁVIO DELGADO à sede do CIMPE - CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DA MICRORREGIÃO DE PENÁPOLIS, nesta cidade.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º A sede que abriga o CIMPE - Consórcio Intermunicipal da Microrregião de Penápolis, atualmente localizada à Avenida Eduardo de Castilho, 700, centro, nesta cidade de Penápolis, passa a  denominar-se “CIMPE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA MICRORREGIÃO DE PENÁPOLIS DR. FLÁVIO DELGADO”.
 
Art. 2º O prédio que abriga o CIMPE - Consórcio Intermunicipal da Microrregião de Penápolis foi doado pelo Município à LBA - Legião Brasileira de Assistência em 08 de junho de 2018.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de abril de 2025.
 
 
 

 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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