LEI Nº 3295, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 203/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 5.400.000,00 (Cinco Milhões e quatrocentos mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
| |
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e ambulatorial |
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| 192 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
400.000,00 |
| 193 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo-Medicamentos |
2.000.000,00 |
| 194 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo - Enfermagem/Odonto |
1.000.000,00 |
| 196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica |
2.000.000,00 |
| |
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TOTAL |
5.400.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro, para aquisição de material de consumo, medicamentos, material de enfermagem/odonto e outros serviços de terceiros de pessoa jurídica, para três (3) meses da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de novembro de 2025.