DECRETO Nº 8365, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 5.400.000,00 (Cinco Milhões e quatrocentos mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3295, de 05 de novembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 5.400.000,00 (Cinco Milhões e quatrocentos mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e ambulatorial |
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| 192 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
400.000,00 |
| 193 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo-Medicamentos |
2.000.000,00 |
| 194 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo - Enfermagem/Odonto |
1.000.000,00 |
| 196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica |
2.000.000,00 |
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TOTAL |
5.400.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro, para aquisição de material de consumo, medicamentos, material de enfermagem/odonto e outros serviços de terceiros de pessoa jurídica, para três (3) meses da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de novembro de 2025.