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DECRETOS Nº 8369, 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 8369, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3300, de 06 de novembro de 2025.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VLR A SUPLEMENTAR R$
  02.12 Secretaria Municipal Obras/Serviços  
  02.12.02 Serviço de Infra-Estrutura Urbana  
169 3.3.90.30.99 Material de Consumo 200.000,00
  02.12.03 Serviço de Transporte  
180 3.3.90.36.99 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 10.000,00
    TOTAL   210.000,00
 









Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, para execução de serviços de infraestrutura realizados pela Secretaria de Obras e Serviços, tais como, adequação e nivelamento de ruas, recomposição de guias e sarjetas, limpeza e recuperação de bacias de contenção e contratação de serviços de manutenção e reparo de veículos.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de novembro de 2025.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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