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Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026
Prefeitura de Penápolis / SP
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Atualizado em: 13/01/2026 às 14h16
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PORTARIAS Nº 680, 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 680, de 30 de dezembro de 2025.
 
 
“Declara rescindidos os contratos de trabalho de servidores municipais, conforme especifica.”
                                                                
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o Memorando nº 134/2025 e o Memorando nº 135/2025, ambos do Serviço de Pessoal, exarados no Processo SEI nº 3537305.402.00040115/2025-02;
 
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a rescisão contratual dos servidores abaixo relacionados;
 
CONSIDERANDO o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais normas trabalhistas aplicáveis;
 
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Declarar rescindidos os contratos de trabalho dos seguintes servidores, pela razão e a partir das datas abaixo especificadas:
 
NOME RG CPF PIS CARGO  
DATA DE ADMISSÃO
MOTIVO DE ENCERRAMENTO A PARTIR DE
GISELY DAIANE DA SILVA 46.371.822-7 335.xxx.xxx-23 202.xxxxx.85.0 Professor II Temporário  
01.04.2025
 
Término de Contrato
 
19.12.2025
KARYNA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA 40.268.262-2 401.xxx.xxx-89 152.xxxxx.16.1 Professor II Temporário  
01.04.2025
 
Término de Contrato
 
19.12.2025
CAROLINA GABRIELI VIEIRA 55.682.679-6 457.xxx.xxx-23 164.xxxxx.61.3 Inspetor de Alunos – Temporário  
13.08.2025
 
Término de Contrato
 
19.12.2025
ERIADNE DAYANA DE CARVALHO 40.913.530-6 326.xxx.xxx-03 126.xxxxx.16.6 Professor II Temporário  
06.03.2025
 
Término de Contrato
 
19.12.2025
EDUARDO MIESSI CARRARETTO 58.041.800-5  542.xxx.xxx-00 212.xxxxx.42.8 Auxiliar de Serviços Gerais Temporário  
01.07.2025
 
Término de Contrato
 
 
31.12.2025
 
 
Art. 2º - Os procedimentos de rescisão contratual deverão observar as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
 
Art. 3º - Ficam autorizados os setores competentes a procederem com os cálculos rescisórios e demais providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.
 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser anotada nos prontuários funcionais dos servidores.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de dezembro de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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