LEI Nº 3359, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 18/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 320.987,59 (Trezentos e vinte mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.06 |
Secretaria Municipal de Administração |
|
| |
02.06.01 |
Gabinete da Administração Geral |
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| 70 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
320.987,59 |
| |
|
TOTAL |
320.987,59 |
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes do Tesouro Municipal, destinados à execução da obra de reforma do Terminal Rodoviário Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de fevereiro de 2026.