LEI Nº 3353, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 07/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
| |
02.14.02 |
Fundo Direito da Criança e Adolescente |
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| 225 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica |
380.600,00 |
| 227 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
19.400,00 |
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TOTAL |
400.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, bem como à continuidade dos projetos e atividades desenvolvidos pelo CMDCA.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de fevereiro de 2026.