LEI Nº 3355, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 02/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
| |
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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| 221 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
20.000,00 |
| 222 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
250.000,00 |
| |
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TOTAL |
270.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do Tesouro Municipal, oriundos de Emendas Impositivas do exercício de 2025, não empenhadas no mesmo exercício, destinadas a:
I – execução de obras e instalações no prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
II – aquisição de 01 (um) veículo zero quilômetro;
III – aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à implantação da cozinha comunitária; e
IV – custeio de outras despesas necessárias à continuidade dos projetos e atividades desenvolvidos por esta Secretaria.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de fevereiro de 2026.