LEI Nº 3357, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 05/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 787.299,83 (setecentos e oitenta e sete mil e duzentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos), para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
|
| |
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
|
| 98 |
3.3.90.39.99 |
Outras Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica |
93.000,00 |
| 101 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
100.779,83 |
| 101 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente (QESE) |
593.520,00 |
| |
|
TOTAL |
787.299,83 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal, oriundos do Salário Educação (QESE), no valor de R$ 593.520,00, bem como recursos do Tesouro Municipal, no montante de R$ 193.779,83, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes e à contratação de serviços essenciais ao funcionamento e a adequação legal da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de fevereiro de 2026.