LEI Nº 3378, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 28/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 493.000,00 (quatrocentos e noventa e três mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
| |
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e ambulatorial |
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| 198 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
200.000,00 |
| 198 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
293.000,00 |
| |
|
TOTAL |
493.000,00 |
Art. 2º O credito adicional suplementar de que trata o art. 1° será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, oriundos de:
I - Emenda Parlamentar Estadual nº 2025.050.68137, de autoria do Deputado Estadual Itamar Borges, no valor de R$ 200.000,00, destinada a aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
II - Deliberação CIB n° 74, de 05 de agosto de 2025, no valor de R$ 293.000,00, destinados a recursos de investimento na área da saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de março de 2026.