LEI Nº 3384, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
(Projeto de Lei nº 35/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.204.803,72 (um milhão, duzentos e quatro mil, oitocentos e três reais e setenta e dois centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
|
| 132 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica |
1.204.803,72 |
| |
|
TOTAL |
1.204.803,72 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes do Governo Estadual, vinculados à Fonte de Recurso: 02 20010 - Merenda Escolar Estadual.
Parágrafo único. A suplementação de que trata o caput destina-se à contratação de empresa especializada para aquisição/fornecimento de marmitex destinados aos alunos da rede municipal e estadual do período noturno de Penápolis.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de abril de 2026.