LEI Nº 3379, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 29/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 56.440,51 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e um centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A SUPLEMENTAR. R$ |
| |
02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
| |
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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| 100 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
56.440,51 |
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|
TOTAL |
56.440,51 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1° será coberto com recursos provenientes do Tesouro Municipal, destinados à execução da obra de cobertura da passarela da EMEF. Dr. Mário Sábino.
Parágrafo único. A suplementação de que trata o caput visa assegurar a continuidade do procedimento administrativo iniciado no exercício de 2025, cuja dotação foi anteriormente suplementada, por meio da Lei nº 3.263, de 23 de setembro de 2025 e do Decreto nº 8.318, de 23 de setembro de 2025, não tendo sido possível o empenho da despesa à época em razão do encerramento do exercício financeiro e dos prazos inerentes ao regular trâmite do processo licitatório.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de março de 2026.