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LEIS Nº 3381, 23 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI Nº 3381, DE 23 DE MARÇO DE 2026.

(Projeto de Lei nº 30/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
                                                          
“Autoriza a Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental a celebrar convênio e aditivos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), para o recebimento de recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para a implantação de projeto que especifica.
 
                         O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                            Art. 1º Fica a Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental autorizada a celebrar convênio e aditivos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), para o recebimento de recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para a implantação do projeto "Dragagem da ETE Santa Terezinha", no valor total de R$ 3.312.504,80 (três milhões, trezentos e doze mil, quinhentos e quatro reais e oitenta centavos), sendo R$ 3.146.879,56 (três milhões, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) provenientes do FEHIDRO e R$ 165.625,24 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) a título de contrapartida.
 
                            Art. 2º As despesas com a execução do referido convênio, incluída contrapartida, correrão por conta de dotações orçamentárias da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental, suplementadas, se necessário.
 
                           Art. 3° Para a despesa prevista no art. 1° ficará a DAEP autorizada a promover as adequações necessárias na Lei Orçamentária, na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
                          Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de março de 2026.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 3382, 23 DE MARÇO DE 2026 Autoriza a Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental a celebrar convênio e aditivos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), para o recebimento de recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para a implantação de projeto que especifica. 23/03/2026
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