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LEIS Nº 2416, 18 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Convênios
Em vigor
Obs: convênio fehidro, DAEE.

Art. 1º Fica o Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado, autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, para o recebimento de recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, viabilizando-se, assim, a implantação do Projeto Implantação de Rede de Monitoramento Hidrometeorológico e medição de vazão na Bacia Hidrográfica do Ribeirão Lajeado, no valor total de R$ 276.239,08 (Duzentos e setenta e seis mil, duzentos e trinta e nove reais e oito centavos), sendo deste, o valor do FEHIDRO de R$ 205.427,13 (Duzentos e cinco mil, quatrocentos e vinte e sete reais e treze centavos) e o valor da contrapartida de R$ 70.811,95 (Setenta mil, oitocentos e onze reais e noventa e cinco centavos).

 

Art. 2º Fica autorizado a celebrar com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, por meio do DAEE (Departamento  de Água e Energia Elétrica) o Termo de Cooperação Técnica e Compromisso de doação  dos  bens  móveis a serem adquiridos pelo Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado.

 

Parágrafo Único. Fica, também, autorizada a doação dos seguintes bens móveis ao Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE):


I - 04 (quatro) pluviômetros convencionais;

II - 01 (uma) Plataforma de coleta de dados (PCD) com transmissão a rádio;

III -  01 (uma) Plataforma de coleta de dados (PCD) tipo PF (Plu/Flu);

IV -  01 (uma) Plataforma de coleta de dados (PCD);

V – 01 (um) Piezômetro, e

VI -  02 (dois)  medidores Piezômetros manuais.

 

Art. 3º Fica, ainda, autorizado o pagamento ao DAEE, referente ao monitoramento hidrológico especializado, o valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais, pelo período de 24 meses, cujo valor servirá como contrapartida na prestação de contas do convênio.

 

Art. 4º As despesas com a execução do referido convênio, incluída a contrapartida, correrão por conta de dotações orçamentárias do Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Para a despesa prevista no artigo 1º desta Lei fica o Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Orçamentária anual.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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